Ministério da Saúde não aprova diretrizes do CONITEC que contraindicam uso de drogas ineficazes para COVID
O tema é antigo, mas volta a surgir. No final de 2021, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema ùnico de Saúde (CONITEC) elaborou um relatório e diretrizes para tratamento medicamentoso de pacientes com COVID-19 não-hospitalizados. Entre os pontos tocados, o documento pontuava a ausência de evidências para uso de drogas sabidamente ineficazes contra COVID-19, como a azitromicina, cloroquina, ivermectina e outras, não recomendando seu uso. Mesmo assim, o Ministério da Saúde não aprovou a incorporação das diretrizes junto ao SUS, como divulgado hoje em Diário Oficial da União (portarias SCTIE/MS Nº 1 a 4).
O processo de elaboração da diretriz foi turbulento, com embate entre especialistas do órgão e integrantes do Ministério da Saúde, que defendiam a manutenção das drogas ineficazes como tratamentos preconizados. Em nota técnica que embasou a decisão, argumentos como “pressão durante o processo de elaboração das diretrizes“, “cenário de incerteza sobre a COVID-19” e “princípio ético da beneficência em tempos de crise“.
Vale reforçar, contudo, que a ineficácia das drogas é consenso na comunidade científica há algum tempo, levando em conta os estudos com maiores níveis de evidência produzidos até então (para mais detalhes, veja outras diretrizes publicadas no mundo). É importante pontuar, também, que os riscos associados a esses tratamentos já foi amplamente divulgado, não justificando mais o “princípio da beneficência” dessas medidas, mas evocando o princípio bioético da não-maleficência.
A incorporação das diretrizes no SUS poderia ter impacto em reduzir o uso não racional de medicamentos e iatrogenias ao contraindicar o uso do kit COVID de maneira formal. Com quase 2 anos desde o estado de pandemia ser oficializado, o Brasil permanece sem diretrizes oficiais de manejo da doença.