Governo autoriza a prescrição de medicamentos para usos não aprovados pela ANVISA no SUS
Foi sancionada hoje, 22 de março, a lei 14.313 de 21 de março de 2022, que dispõe sobre o uso de medicamentos para indicações distintas daquelas aprovadas pela ANVISA, no contexto do SUS. Esse texto altera a Lei Orgânica da Saúde (lei 8.080, de 19 de setembro de 1990) e permite que medicamentos tenham usos distintos daqueles avaliados e preconizados pela agência sanitária após indicação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), seguindo um protocolo de garantia de eficácia, segurança e avaliação econômica (eficiência).
Impacto da mudança na atuação da agência regulatória
O novo texto pode facilitar a aquisição e uso de medicamentos adquiridos por meio de acordos com orgãos internacionais multilaterais, como a Organização Panamericana de Saúde (OPAS), o que pode ser interessante. Contudo, a medida é vista com preocupação por “esvaziar” o papel técnico da ANVISA – que é um órgão independente – na avaliação de eficácia e segurança de medicamentos, mesmo aqueles já aprovados e que precisem de nova avaliação para uma nova finalidade terapêutica (reposicionamento de fármacos). Como a CONITEC é vinculada ao Ministério da Saúde, a medida poderia favorecer medidas parciais baseadas em interesses e posições políticas.
Um exemplo recente desse tipo de pressão política foi a posição do Ministério da Saúde em não aprovar o relatório técnico da CONITEC que contraindicava o uso de fármacos ineficazes contra a COVID-19, no começo desse ano. Mesmo que o uso já não seja recomendado por órgãos internacionais (veja aqui e aqui) e pela ANVISA, a situação reforça a falta de autonomia da CONITEC frente a demandas do governo. Como a possibilidade de interferência direta do governo na ANVISA é menos provável, a lei sancionada hoje gera desconfiança quanto aos desdobramentos possíveis e ataques diretos à autonomia da ANVISA.
Para mais informações, veja a cobertura da Agência Senado.