“Ozempic” em comprimidos: o fim das canetas?

Postado por: Lucas Gazarini

Nos últimos anos, a semaglutida (Ozempic®, Wegovy®, Rybelsus®) e outros agonistas do GLP-1 (como liraglutida e tirzepatida) contribuíram para a popularização do uso de medicamentos injetáveis em “canetas”. Embora esses dispositivos de autoadministração já existissem para insulinas e outros medicamentos para o tratamento do diabetes, eles ganharam notoriedade sobretudo pelo uso — inclusive indiscriminado e controverso — para a perda de peso. Ironicamente, 2026 promete uma reviravolta interessante: a possível consolidação da semaglutida em comprimidos para a perda de peso pode marcar o fim da era das “canetas emagrecedoras”.

 

Semaglutida oral como agente emagrecedor

Em dezembro de 2025, a Food and Drug Administration (FDA) aprovou o uso da semaglutida oral no tratamento da obesidade. A decisão recebeu ampla repercussão (veja aqui, aqui e aqui), já que é a primeira vez que um análogo de GLP-1 teve uso oral indicado para a perda de peso. Pouco antes, a FDA também aprovou o uso oral da semaglutida para reduzir o risco cardiovascular em pacientes com diabetes tipo 2.

Vale destacar que a formulação oral da semaglutida, em comprimidos, não é uma novidade. O medicamento já está disponível há anos, inclusive no Brasil, onde é comercializado sob o nome Rybelsus®. O medicamento teve o registro aprovado pela ANVISA em 2020, com doses de 3 a 14 mg indicadas para o controle glicêmico no diabetes tipo 2. No entanto, as duas novas indicações aprovadas pela FDA ainda não foram confirmadas pela ANVISA, embora haja a perspectiva de que isso ocorra em breve, com base nos estudos clínicos apresentados.

 

Entenda os estudos clínicos

A aprovação da nova indicação da semaglutida oral ocorreu após a análise dos resultados do estudo OASIS-4 (NCT05564117), publicados no final de 2025. O ensaio clínico de fase 3 foi randomizado, controlado e duplo-cego, características que reduzem significativamente o risco de vieses. O estudo incluiu adultos com obesidade ou sobrepeso, sem diagnóstico de diabetes (n = 307), acompanhados por 64 semanas. Nesse intervalo, os participantes receberam tratamento oral diário com semaglutida (25 mg; n = 205) ou placebo (n = 102). Todos também foram submetidos a intervenções no estilo de vida, incluindo a prática regular de exercícios físicos e o acompanhamento nutricional.

Ao final do tratamento, os participantes que receberam semaglutida apresentaram redução média de peso significativamente maior (13,6%) em comparação ao grupo controle (2,2%), resultando em diferença de −11,4% entre os grupos. Quando considerados apenas os participantes com boa adesão ao tratamento, os resultados foram ainda mais expressivos: a perda de peso atingiu 16,6% no grupo semaglutida, em comparação a 2,7% no grupo placebo. Entre aqueles que permaneceram em uso de semaglutida até o término do estudo, 29,7% alcançaram redução de pelo menos 20% do peso corporal, enquanto esse desfecho foi observado em apenas 3,3% dos participantes que utilizaram placebo. Além disso, os indivíduos tratados com semaglutida oral apresentaram melhora em diversos marcadores cardiometabólicos, como glicemia de jejum, hemoglobina glicada, insulina sérica, colesterol VLDL, triglicerídeos e proteína C-reativa, sugerindo benefícios que vão além do emagrecimento.

De forma semelhante ao observado com as chamadas “canetas emagrecedoras”, a semaglutida oral esteve mais associada a efeitos indesejados gastrointestinais do que o placebo (74% vs. 42,2%), incluindo náusea e vômitos, que, na maioria dos casos, cessaram em até 2 semanas. Outros efeitos indesejados observados, com menor frequência, foram diarreia, dispepsia e refluxo gastroesofágico. Efeitos mais graves ocorreram de forma semelhante entre os grupos.

Em conjunto, esses achados reforçam a possibilidade de uso da semaglutida oral como alternativa às versões injetáveis, com perfil de eficácia semelhante. Outros estudos foram conduzidos com doses orais maiores, que também foram eficazes na perda de peso (OASIS-1 e OASIS-2). Contudo, ainda não houve aprovação do uso dessa dose pela FDA ou pela ANVISA.

 

“Comprimido emagrecedor”?

A possibilidade do uso oral da semaglutida para emagrecimento pode alterar de forma relevante o cenário do mercado. Isso porque a administração em comprimidos tende a ser mais cômoda e, consequentemente, mais atrativa para os pacientes. Além disso, o custo de produção dos comprimidos é menor e sua validade costuma ser mais longa em comparação às formulações injetáveis, fatores que podem se refletir em preços mais baixos. Os comprimidos também apresentam vantagens logísticas, como distribuição e armazenamento mais simples, já que não exigem refrigeração, ao contrário das chamadas “canetas”. Em conjunto, esses fatores podem tornar a opção oral mais acessível e barata aos pacientes, a longo prazo.

Por outro lado, uma desvantagem do uso oral é a necessidade de doses maiores para obter os mesmos efeitos de perda de peso. Enquanto os comprimidos exigem 25 mg de semaglutida por dia (175 mg ao longo de uma semana), a maior dose do mesmo fármaco injetável requer apenas 2,4 mg por semana. Essa diferença se explica pela baixa absorção do fármaco no trato gastrointestinal, o que exige doses mais elevadas para atingir concentrações adequadas na corrente sanguínea. Já a formulação injetável permite administração subcutânea semanal, com alta biodisponibilidade ao longo do período. Em outras palavras, a via oral apresenta menor biodisponibilidade e, por isso, requer uso diário e doses maiores. Em contrapartida, as vantagens do menor custo de produção podem ser limitadas pelo aumento da quantidade necessária de fármaco.

No Brasil, os comprimidos de 25 mg de semaglutida ainda não estão disponíveis e dependem da aprovação pela ANVISA. Portanto, o custo médio do tratamento ainda é incerto. Atualmente, o tratamento mensal com comprimidos de 14 mg de semaglutida custa entre R$ 800 e R$ 1.200; espera-se que a dose maior tenha um custo proporcionalmente maior. Contudo, como a patente da semaglutida no Brasil vence neste mês, é plausível antecipar a redução de preços e o início da concorrência com medicamentos genéricos e similares.

 

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